Em ação conduzida pelo nosso escritório houve sentença favorável ao servidor para que lhe seja devolvido descontos previdenciários indevidos realizados ao longo dos anos.
Há um direito dos servidores apresentado pela reforma da previdência de 2019 ainda pouco discutido e pleiteado: o da DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE AS VERBAS VARIÁVEIS. Muitos que recorreram à Justiça para reaver esses valores receberam um montante significativo de volta. Esse montante pode ser usufruído pelo servidor ou investido em um plano de Previdência Complementar para que se aposente melhor.
As verbas de natureza não habitual, que não se vinculam ao cargo efetivo e não têm caráter permanente não estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária que trata a legislação sobre o assunto.
Apenas parcelas incorporáveis às remunerações dos servidores e que, consequentemente, refletem nos proventos de aposentadoria, poderão integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária a que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar n. 412/2009, excluindo-se parcelas indenizatórias e vantagens pecuniárias eventuais previstas no § 1º do dispositivo citado.
Segue trecho da sentença proferida pelo juiz MARCELO GERALDO LEMOS:
CONDENO o requerido, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – IPSERV, a restituir aos autores, [..] os valores que foram descontados sobre as verbas que não se incorporam em seus respectivos vencimentos básicos, referente aos últimos cinco anos da data da propositura desta ação. O montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com simples cálculo aritmético apresentado pelos requerentes.
Qualquer dúvidas entre em contato conosco.